DECRETO N. 2.934, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Casa de David «Lar Espirita- para Débeis Mentais» - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2899/69, a doação à Casa de David «Lar Espirita para Débeis Mentals» - Capital, de um veículo usado - Caminhão - Ford, ano de fabricação 1949 motor  93.RTK-173.876, cor verde, chapa 94.49.04 certificado de propriedade n.º 21.938, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Instituto de Zootecnia e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.  
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias, a referida Entidade não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 20-3-70, que cedeu em comodato o veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.