DECRETO N. 2.936, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Institui o orçamento econômico-financeiro nas empresas do Estado.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica instituido o orçamento
econômico-financeiro nas empresas organizadas sob a forma de
sociedade anônima, em cujo capital o Estado direta ou
indiretamente, tenho participação exclusiva ou
majoritária
Artigo 2.º - O orçamento econômico-financeiro
será encaminhado até 30 de novembro de cada ano a
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A Secretária da Fazenda através
do órgão competente de fiscalização e
controle das empresas, definirá a forma de
elaboração do orçamento ora instituído
Artigo 4.º - Os orçamentos das empresas de que cuida
o Artigo 2.º deste Decreto, relativos a 1974 serão
encaminhados, excepcionalmente. até 31 de dezembro de 1973 à
Secretaria da Fazenda
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.
DECRETO N. 2.936, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Institui o orçamento econômico-financeiro nas empresas do Estado.