DECRETO N. 2.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 3.996.023,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil e vinte e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 3.996.023,00 (tres milhões. novecentos e noventa e seis mil e vinte e três cruzeiros) destina-se a complementar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde no âmbito da Administração Superior e das Coordenadorias, ficando, dessa forma assegurada a consecução metas traçadas para o exercício de 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentdria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.