DECRETO N. 2.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.
55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$
3.996.023,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis
mil e vinte e três cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observara a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 3.996.023,00 (tres
milhões. novecentos e noventa e seis mil e vinte e três
cruzeiros) destina-se a complementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Saúde no
âmbito da Administração Superior e das
Coordenadorias, ficando, dessa forma assegurada a
consecução metas traçadas para o exercício de
1973.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentdria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.