DECRETO N. 2.948, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Agudos e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 4139-69, a doação à Prefeitura
Municipal de Agudos, de um veículo usado Perua Kombi -
Volkswagen - motor n.º B-6071 - ano de fabricação
1959 - PI - 1098, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura - CATI - Chavantes - e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
Decreto ficará revogada se dentro de trinta dias, a refenda
Prefeitura, não providenciar a transferência do
veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 23 de
outubro de 1969 que cedeu em comodato o veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.