DECRETO N. 2.948, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Agudos e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 4139-69, a doação à Prefeitura Municipal de Agudos, de um veículo usado Perua Kombi - Volkswagen - motor n.º B-6071 - ano de fabricação 1959 - PI - 1098, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - Chavantes - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este Decreto ficará revogada se dentro de trinta dias, a refenda Prefeitura, não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 23 de outubro de 1969 que cedeu em comodato o veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.