DECRETO N. 2.950, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, imóvel situado no Município de Bastos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, um terreno situado no Município de Bastos, cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Iniciam-se no ponto "A" situado na planta de n.° 3.597, no cruzamento dos alinhamentos das ruas 18 de Junho com Oswaldo Cruz. Daí prossegue em alinhamento com a rua Oswaldo Cruz, na distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), e com o rumo de 28° e 31' NE (vinte e oito graus e trinta e um minutos nordeste), até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com o rumo de 61° e 16' SE (sessenta ( um graus e dezesseis minutos sudeste) e com a distância de 60,00m (sessenta metros), em alinhamento divisório com vários proprietários, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à direita, prosseguindo com o rumo de 28° e 31' SW (vinte e oito graus e trinta e um minutos sudoeste) e na distância de 17,05 m (dezessete metros e cinco centímetros) em alinhamento divisório com a propriedade de Tsufamy Higashi, até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete outra vez à direita, prosseguindo com o rumo de 61° e 02' NW (sessenta e um graus e dois minutos noroeste) e na distância de 36,00 m (trinta e seis metros) em alinhamento divisório com a propriedade estadual do Centro de Saúde local, até atingir o ponto "G"; deste ponto, deflete à esquerda, prosseguindo com o rumo de 29° e 24' SW (vinte e nove graus e vinte e quatro minutos sudoeste) e com a distância de 27,95 m (vinte e sete metros e noventa e cmco centímetros) ainda em alinhamento divisório com a mesma propriedade estadual, até atingir o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com o rumo de 61° e 16' NW (sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste) e com a distância de 24,00m (vinte e quatro metros) em alinhamento divisório com a rua 18 de Junho, até atingir o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.693,80m² (mil seiscentos e noventa e três metros e oitenta decímetros quadrados). Parágrafo único - A área de terreno acima descrita e desmembrada de maior, medindo 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), adquirida pela Fazenda do Estado por força da transcrição n.° 5.100, do Registro de Imóveis da Comarca de Marília, para uso da extinta E. F. Sorocabana S|A., conforme memorial destritivo, laudo de avaliação e planta n.° 3.597. elaborados pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, no processo PGE - n.° 31.451-69.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.