DECRETO N. 2.950, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Transfere da
Administração da Secretaria dos Transportes, para a da
Secretaria da Justiça, imóvel situado no Município
de Bastos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça,
um terreno situado no Município de Bastos, cujas divisas e
confrontações são as seguintes: "Iniciam-se no
ponto "A" situado na planta de n.° 3.597, no cruzamento dos
alinhamentos das ruas 18 de Junho com Oswaldo Cruz. Daí
prossegue em alinhamento com a rua Oswaldo Cruz, na distância de
45,00m (quarenta e cinco metros), e com o rumo de 28° e 31' NE
(vinte e oito graus e trinta e um minutos nordeste), até atingir
o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, prosseguindo com o
rumo de 61° e 16' SE (sessenta ( um graus e dezesseis minutos
sudeste) e com a distância de 60,00m (sessenta metros), em
alinhamento divisório com vários proprietários,
até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à
direita, prosseguindo com o rumo de 28° e 31' SW (vinte e oito
graus e trinta e um minutos sudoeste) e na distância de 17,05 m
(dezessete metros e cinco centímetros) em alinhamento
divisório com a propriedade de Tsufamy Higashi, até
atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete outra vez à direita,
prosseguindo com o rumo de 61° e 02' NW (sessenta e um graus e dois
minutos noroeste) e na distância de 36,00 m (trinta e seis
metros) em alinhamento divisório com a propriedade estadual do
Centro de Saúde local, até atingir o ponto "G"; deste
ponto, deflete à esquerda, prosseguindo com o rumo de 29° e
24' SW (vinte e nove graus e vinte e quatro minutos sudoeste) e com a
distância de 27,95 m (vinte e sete metros e noventa e cmco
centímetros) ainda em alinhamento divisório com a mesma
propriedade estadual, até atingir o ponto "F"; deste ponto,
deflete à direita, prosseguindo com o rumo de 61° e 16' NW
(sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste) e com a
distância de 24,00m (vinte e quatro metros) em alinhamento
divisório com a rua 18 de Junho, até atingir o ponto "A",
inicial desta descrição, encerrando uma área de
1.693,80m² (mil seiscentos e noventa e três metros e oitenta
decímetros quadrados). Parágrafo único - A
área de terreno acima descrita e desmembrada de maior, medindo
2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), adquirida pela
Fazenda do Estado por força da transcrição n.°
5.100, do Registro de Imóveis da Comarca de Marília, para
uso da extinta E. F. Sorocabana S|A., conforme memorial destritivo,
laudo de avaliação e planta n.° 3.597. elaborados
pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, no processo
PGE - n.° 31.451-69.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.