DECRETO N. 2.951, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Transfere da
Administração da Secretaria dos Transportes, para a da
Secretaria da Saúde, imóvel situado no Município
de Bastos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Saúde, um
terreno situado no Município de Bastos, cujas divisas e
confrontações são as seguintes: "Iniciam-se no
ponto "F", denominado na planta de n. 3.597, ponto esse que dista de
24,00m (vinte e quatro metros) do ponto de intersecção
dos alinhamentos das ruas Oswaldo Cruz com 18 de Junho Desse ponto "F",
sai com o rumo de 29° e 24' NE (vinte e nove graus e vinte e quatro
minutos, nordeste) e na distância de 27,95 m (vinte e sete metros
e noventa e cinco centimetros), em alinhamento divisório com
propriedade do Estado, até atingir o ponto "G"; deste ponto, deflete
à direita prosseguindo com o rumo de 61' e 02' SE (sessenta e um
graus e dois minutos sudeste) e na distância de 36,00 (trinta e
seis metros), em alinhamento divisório com a mesma propriedade
estadual até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
e prossegue com o rumo de 28" e 31' SW (vinte e oito graus e trinta e
um minutos sudoeste) e na distância de 27,95m (vinte e sete
metros e noventa e cinco centimetros). em alinhamento divisório
com a propriedade de Tsufamy Higashi, até atingir o ponto "E";
deste ponto, deflete à direita e prossegue com o rumo de 61°
e 16' NW (sessenta e um graus e dezesseis minutos noroeste) e na
distância de 36,00m (trinta e seis metros) em alinhamento
divisório com a rua 18 de Junho, até atingir o ponto "F",
inicial desta descrição, encerrando uma área total
de 1.006,20 m² (mil e seis metros e vinte decimetros quadrados)." A
área de terreno acima descrita, na qual acha-se construido um
Centro de Saúde tipo V, é desmembrada de uma área
de terras medindo 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados)
adquirida pela Fazenda do Estado por força da
transcrição n.° 5.100, no Registro de Imóveis
da Comarca de Marília, para uso da extinta E. F. Sorocabana
S/A., tudo conforme memorial descritivo, laudo de
avaliação e planta n.° 3.597, elaborados pela
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário no processo PGE-
n.° 31.451/69.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.