Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Saúde, imóvel que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça para a
administração da Secretaria da Saúde, com destino
ao Instuto de Cardiologia, uma área de terreno com 9.292,54 m²
(nove mil duzentos e noventa e dois metros e cinquenta e quatro
decímetros quadrados) situada à Rua 8 de Novembro, nesta
Capital, a qual se destinava à Imprensa Oficial do Estado, com
as divisas e confrontações que assim se descrevem:
"Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua 8 de
Novembro, junto a cerca divição sória do Instituto
de Cardiologia na distância de 110,33 metros até o ponto
"B" situado junto às divisas, com terrenos da Prefeitura
Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com terrenos da Municipalidade na
distância de 58,00 metros até o ponto "C", situado nas
divisas do prolongamento da rua Pelotas e área do Instituto
Biológico; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com áreas do Instituto Biológico na
distância de 120,83 metros até o ponto "D", situado no
alinhamento da rua 8 de Novembro: daí, deflete à direita
e segue pelo alinhamento desta rua na distância de 92,00 metros
até o ponto "A", início da presente
descrição e encerrando uma área de 9.292,54 metros
quadrados."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo. Secretário da Educação, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.