DECRETO N. 2.952, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a administração da Secretaria da Saúde, com destino ao Instuto de Cardiologia, uma área de terreno com 9.292,54 m² (nove mil duzentos e noventa e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) situada à Rua 8 de Novembro, nesta Capital, a qual se destinava à Imprensa Oficial do Estado, com as divisas e confrontações que assim se descrevem: "Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua 8 de Novembro, junto a cerca divição sória do Instituto de Cardiologia na distância de 110,33 metros até o ponto "B" situado junto às divisas, com terrenos da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos da Municipalidade na distância de 58,00 metros até o ponto "C", situado nas divisas do prolongamento da rua Pelotas e área do Instituto Biológico; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com áreas do Instituto Biológico na distância de 120,83 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da rua 8 de Novembro: daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua na distância de 92,00 metros até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando uma área de 9.292,54 metros quadrados."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo. Secretário da Educação, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.