DECRETO N. 2.954, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido junto à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Grupo de Trabalho com o objetivo de no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e propor medidas necessárias relativamente à situação do pessoal do Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas a que alude o Decreto n. 2.735 de 31 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituido pelo artigo anterior será constituido pelos senhores Antonio de Oliveira que será seu presidente, Waldomiro Pinto dos Santos Walter Jácomo Toniolo, Olivio Mazzuia e Alvaro Léo Gragnani Ippólito.
Artigo 3.º - Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades de que ora são investidos, sem prejuizo de suas funções normais. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.