DECRETO N. 2.955, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Reservatório de Gonzaga, Trecho
III - Alça Sul. integrante do Sistema Adutor Metropolitano -
SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a
cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n.° 119, de 29 de
junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção do Reservatório de Gonzaga, Trecho III-
Alça Sul, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM,
destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único -
A desapropriação ou constituição de
servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e criterios de
conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A
área tem a seguinte descrição perimétrica,
delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de
acordo com a planta, cadastral da SABESP número 2.783 - 151 - D
J. a saber: Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.383.213,80 N e
342.383,00 E; daí com um azimute plano de 69°18' e uma
distância de 88,59 m segue até o ponto "2" de coordenadas
7.383.244,40 N e 342.464,00 E; daí com um azimute plano de
140°21' e uma distância de 45,45 m segue até o ponto
"3" de coordenadas 7.383.209,40 N e 342.493,00 E; daí com um
azimute plano de 230°21' e uma distância de 81,82 m segue
até o ponto "4" de coordenadas 7.383.157,20 N e 342.430 00 E;
daí com um azimute plano de 320°17' e uma distância de
73,57 m segue até o ponto "1", inicio da descrição
deste perimetro A poligonal acima definida encerra uma área de
4.870,80 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da SABESP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem:
II - o plantio de arvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou
mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas
excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de aguas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer daificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à SABESP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas
as limtações ditadas pela SABESP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da
destinação da faixa objeto da servidão, devera ser
submetida a previa apreciação da SABESP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator a
demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, além-das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente para os fins do Artigo 15. do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recuisos próprios da
Companhia de Saneamanto Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.