DECRETO N. 2.956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a
instituição do calendário escolar das unidades de
ensino de 1.° e 2.° graus da Rede Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
- Considerando que as disposições da Lei Federal n.
5.692, de 11 de agosto de 1971, vem sendo progressivamente implantada
no Estado;
- Considerando que, para tal fim foi estabelecido o calendario escolar,
pelos Decretos n.s 685, de 5 de dezembro de 1972, e 1.089 de 16 de
fevereiro de 1973;
- Considerando que no entanto. a grande maioria dos estabelecimentos
de ensino de 1° e 2.° graus da rede oficial do estado ja
completou cento e oitenta dias letivos e a carga horária de
setecentos e vinte horas,
Decreta:
Artigo 1.° - No corrente ano, os estabelecimentos de ensino
de 1.° e 2.° graus da rede oficial do estado, que ja tiveram
completado cento e oitenta dias letivos e a carga horária anual
de setecentos e vinte horas, poderão iniciar a
realização dos exames e a avaliação final
Artigo 2.° - Os estabelecimentos de ensino que não
completaram ainda os cento e oitenta dias letivos e a carga horaria de
setecentos e vinte horas anuais, somente iniciarão os exames e a
avaliação a partir do dia dezessete do corrente
mês.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Fica sustada, no corrente ano, a
aplicação das disposições que contrariem as
determinações deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.