DECRETO N. 2.961, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B"; 1 veículo;
Grupo "S-1": 30 veículos;
Grupo "S-2": 25 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas os Decretos de 11 de novembro de 1970 e 16 de dezembro de 1971 que alteraram o Decreto de 28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.