DECRETO N. 2.967, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



Artigo 2.º - A programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada, na conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.