DECRETO N. 2.967, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cincoenta mil
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo
Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:

Artigo 2.º - A programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.
921, de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada, na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de
outubro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.