DECRETO N. 2.971, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, um credito de Cr$ 26.174.936,84 (vinte e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
É feito o presente crédito em decorrencia do disposto no Artigo 15 da Lei n. 119 de 29-6-73 dada a existência de saldos orçamentários nas dotações da S.A.E.C.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.969, de 5-12-73.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.