DECRETO N. 2.972, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções à
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 10.621.089,00 (dez
milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitenta e nove cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2 1 0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civii, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.972, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
concessão de auxilios e subvenções à
instituições assistênciais que 1 especifica