DECRETO N. 2.972, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 10.621.089,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitenta e nove cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2 1 0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civii, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.972, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre concessão de auxilios e subvenções à instituições assistênciais que 1 especifica

Retificação
No 'Artigo 1.°
Itu
Onde se lê:
Centro Espirito de Itu
Leia-se:
Centro Espiríta de Itu
São José dos Campos
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada
Onde se lê:
para aquisição de equipamentos ..........
Leia-se:
para aquisição de equipamentos .......
Socorro
Onde se lê:
Asilo dos Velhos "José Francisco Craveiro"
Leia-se:
Asilo dos Velhos "José Franco Craveiro"