DECRETO N. 2.974, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n. 888, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 83.400.000,00 (oitenta e três
milhões e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 83.400.000,00
(oitenta e três milhões, quatrocentos mil cruzeiros) ao
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem decorre ao
excesso de arrecadação previsto para o exercício,
bem como da necessidade de adequação dos recursos
originalmente orçados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos
I - Cr$ 64.924.000,00 (sessenta e quatro milhões
novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), provenientes, do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício nos termos
do artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964;
II - Cr$ 18.476.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil cruzeiros), provenientes da redução,
no mesmo orçamento, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.