DECRETO N. 2.975, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a Secretaria da
Agricultura a celebrar convênio com a Universidade de São
Paulo, para a realização de cursos de
pós-graduação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o acervo humano, cientifico e material existente nos
Institutes de Pesquisas e nos órgãos de Assistencia
Técnica da Secretaria da Agricultura;
Considerando as grandes vantagens socio-econômicas advindas do
aproveitamento dos Institutes de Pesquisa e dos órgãos de Assistencia
Tecnica para a formação e treinamento de pessoal de nivel
universitário;
Considerando a demanda crescente de profissionais altamente
qualificados para as atividades de ensino, pesquisa e extensão
nas áreas de Agronomia, Medicina Veterinaria, Zootecnia e
Engenharia Florestal; e
Considerando a necessidade de ampliar e intensificar os Cursos de
Pos-Graduação na Universidade de São Paulo, nas
referidas areas,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria da Agricultura, por seu
Secretário, fica autorizada a celebrar conv6nio com a
Universidade de São Paulo, com a finalidade de realizar cursos de
pos-graduação em seus respectivos compos de
atuação.
Artigo 2.° - Observar-se-ao, no Convênio as
disposições legais estabelecidas pelo Conselho Federal de
Educação.
Artigo 3.° - Este decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.