DECRETO N. 2.975, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza a Secretaria da Agricultura a celebrar convênio com a Universidade de São Paulo, para a realização de cursos de pós-graduação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o acervo humano, cientifico e material existente nos Institutes de Pesquisas e nos órgãos de Assistencia Técnica da Secretaria da Agricultura;
Considerando as grandes vantagens socio-econômicas advindas do aproveitamento dos Institutes de Pesquisa e dos órgãos de Assistencia Tecnica para a formação e treinamento de pessoal de nivel universitário;
Considerando a demanda crescente de profissionais altamente qualificados para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Agronomia, Medicina Veterinaria, Zootecnia e Engenharia Florestal; e
Considerando a necessidade de ampliar e intensificar os Cursos de Pos-Graduação na Universidade de São Paulo, nas referidas areas,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria da Agricultura, por seu Secretário, fica autorizada a celebrar conv6nio com a Universidade de São Paulo, com a finalidade de realizar cursos de pos-graduação em seus respectivos compos de atuação.
Artigo 2.° - Observar-se-ao, no Convênio as disposições legais estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação.
Artigo 3.° - Este decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.