DECRETO N. 2.976, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre a aplicação do R.T I. à função que especifica e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.o 50-73, da C.P.R.T 1.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo senhor Herbert Barbosa de Mattos (R. G. 2.695.914), junto a Seção de Agronomia de plantas Forrageiras, da Divisão de Nutrição Animal e Pastagens, do Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador-Cientifico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo 1.º será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas Verbas própnas do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.