DECRETO N. 2.978, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo da Petrobrás - Km. 20 
da Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2º e 6º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis constantes na planta desenho TOP-19.366, contidos nas áreas circunscritas pelo poligono irregular caracterizado pelos pontos I a P e o poligono regular caracterizado pelos pontos A, H, R e Q, cujas coordenadas arbitrárias referidas ao desenho são:
Poligono I a P
X ................................. Y
I = 10.133,50 m. ... 9.850,00 m.
J = 10.418,50 m. ... 9.823,00 m.
K = 10.414,00 m. ... 9.780,00 m.
L = 10.400,00 m. ... 9.745,50 m.
M = 10.350,00 m. ... 9.727,50 m.
N = 10.314,50 m. ... 9.750,00 m.
O = 10.258,50 m. ... 9.800,00 m.
P = 10.207,00 m. ... 9.871,00 m.
Poligono A, H, R e Q
X .................................. Y
A = 10.350,00 m. ... 9.950,00 m.
H = 10.350,00 m. ... 10.050,00 m.
R = 10.450,00 m. ... 10.050,00 m.
Q = 10.450,00 m. ... 9.950,00 m.
necessários à construção do Trevo da Petrobrás Km. 20, da Rodovia Presidente Castello Branco, projeto aprovado em 17 de maio de 1972, as fls. 33 verso dos autos 140.291-DER-72.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.