DECRETO N. 2.982, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, paa fins de desapropriação, bens imóveis necessános à construção da Estrada SP.270, trecho Assis - Presidente Prudente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual PAT20. 500, que constam pertencer a João Baptista Silva, necessarios à construção da Estrada SP.270, trecho Assis - Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.