DECRETO N. 2.983, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra necessaria à construção da estrada Santos - Juquia, trecho Peruibe - Pedro Barros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, área de terra configurada na planta cadastral PAT-15.154, que consta pertencer a Nascimento Batista Pereira, necessaria a construção da estrada Santos - Juquia, trecho: Peruibe - Pedro Barros, entre as estacas 1.791 e 1.806 + 16,65, conforme projeto aprovado em 14 de julho de 1971 pelo Sr. Superintendente do DER, nos autos n. 133.777-DER-1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orgamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 7 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.