DECRETO N. 2.985, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Revisa proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo 
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. João Pessa, aposentado em cargo de Artifice referência "22", são revistos com base nos vencimentos do cargo de Auxiliar de Almoxarifado, referência "ll" nos termos do § 1.°, do Artigo 32, do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas mas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.