DECRETO N. 2.985, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
Revisa proventos, conforme o
disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, alterado pelo
Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. João Pessa,
aposentado em cargo de Artifice referência "22", são
revistos com base nos vencimentos do cargo de Auxiliar de Almoxarifado,
referência "ll" nos termos do § 1.°, do Artigo 32, do
Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto,
nas mesmas mas bases, termos e condições, se for o caso,
as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35
do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.