DECRETO N. 2.987, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores e os que exercem funções técnicas ou técnico-administrativas na área da Educação, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no XI Congresso Nacional de Professores, a realizar-se entre 26 de janeiro e 1.° de fevereiro de 1974, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n.. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri, Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.