DECRETO N. 2.987, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professores e os que exercem funções técnicas ou
técnico-administrativas na área da
Educação, funcionários públicos, deixarem
de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação no XI Congresso Nacional de Professores, a
realizar-se entre 26 de janeiro e 1.° de fevereiro de 1974, em
Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n..
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar essencialmente, a
estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri, Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.