DECRETO N. 2.989, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:




JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem a finalidade de adequar o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica às suas reais necessidades, em virtude de despesas supervenientes à elaboração da proposta orçamentária para 1973.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.