DECRETO N. 2.991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 73, de 14 de dezembro de 1972, aos cargos de Almoxarife, do Quadro do Pessoal das Autarquias Estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aos cargos de Almoxarife, referência "14", da Tabela III, da Parte Especial do Anexo II dos Quadros das Autarquias Estaduais, passam a integrar a Tabela II da mesma Parte e Anexo, de conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 73, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior - Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Paulo Gomes Romeo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planeja mento
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.