DECRETO N. 2.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a concessão de
descontos nas aquisições de assinaturas do "Diário
Oficial", e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Superintendência da Imprensa
Oficial do Estado autorizada a conceder um desconto de 20% (vinte por
cento) aos servidores públicos estaduais, sobre o preço
em vigor, nas aquisições de assinaturas do "Diário
Oficial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua Publicação, ficando revogado o Artigo 5.° do
Decreto n. 36.687, de 31 de maio de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.