DECRETO N. 2.994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil cruzeiros) a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio
Claro, destina-se a reforço de dotações
orçamentárias, propiciando a Autarquia
condições de melhor atendimento a sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, nos
termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.