DECRETO N. 2.994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, destina-se a reforço de dotações orçamentárias, propiciando a Autarquia condições de melhor atendimento a sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.