DECRETO N. 2.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Força Pública do Estado de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), a
dotação do Orçamento vigente da Caixa Beneficente
da Força Pública do Estado de São Paulo, conforme
discriminação abaixo.

JUSTIFICATIVA
Visa
a presente alteração suprir a dotação do subelemento 3.2.3.2 -
Pensionistas, para atendimento ao acréscimo de despesas com a
majoração de pensões decorrente de
sentenças judiciais. (processos coletivos).
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.