DECRETO N. 2.998, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para
efeito do Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de
1972, caracterizados na planta cadastral individual PAT-19 912, que
constam pertencer a Domingos Maroneze, necessários à
construção da estrada SP-340, trecho:
campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
rMaria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.