DECRETO N. 2.998, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para efeito do Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual PAT-19 912, que constam pertencer a Domingos Maroneze, necessários à construção da estrada SP-340, trecho: campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
rMaria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.