DECRETO N. 2.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-332 (Cosmópolis-Artur Nogueira-Eng. Coelho), Subtrecho: Conexão com a SP-147 (Moji Mirim-Limeira) e Contorno de Cosmópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.os TOP-23.798 e PAT-18.90I, necessarios à construção da estrada SP-332 (Cosmópo- lis-Artur Nogueira-Eng Coelho), Subtrechos: Conexão com a SP-147 (Moji Mirim Limeira) e Contorno de Cosmópolis, conforme projetos aprovados em 12 de julho de 1973, as fls 11 dos autos 3 215-Provisório e nos autos 135.798-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.