DECRETO N. 2.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da estrada
SP-332 (Cosmópolis-Artur Nogueira-Eng. Coelho), Subtrecho:
Conexão com a SP-147 (Moji Mirim-Limeira) e Contorno de
Cosmópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.os TOP-23.798 e
PAT-18.90I, necessarios à construção da estrada
SP-332 (Cosmópo- lis-Artur Nogueira-Eng Coelho), Subtrechos:
Conexão com a SP-147 (Moji Mirim Limeira) e Contorno de
Cosmópolis, conforme projetos aprovados em 12 de julho de 1973,
as fls 11 dos autos 3 215-Provisório e nos autos 135.798-DER-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.