DECRETO N. 3.004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Coordenadoria de
Assistência Tecnica integral da secretaria de Agricultura, a doar
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
sementes de arroz e milho consideradas inservíveis para o
plantio, nas quantidades e valores abaixo discriminados:
- 7.739 (sete mil e setecentos e trinta e nove) sacos de sementes de
milho, com peso de 50 Kg cada saco no valor aproximado de Cr$
232.170,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e setenta cruzeiros).
- 1.789 (hum mil e setecentos e oitenta e nove) sacos de sementes de
arroz com peso de 50 Kg cada saco, no valor aproximado de Cr$
125.230,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e trinta cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os bens a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.