DECRETO N. 3.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispoe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.959.248,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos quarenta e oito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa a melhor adequação dos recursos para a execução da programação de investimentos do órgão.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de rocursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

Retificação

No Artigo 1.º
Em RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou: