DECRETO N. 3.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispoe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Educação
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.959.248,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e nove mil,
duzentos quarenta e oito cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria da Educação
aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A
presente alteração visa a melhor adequação
dos recursos para a execução da programação
de investimentos do órgão.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n.º 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe
sobre alocação de rocursos do Código 21.04
- Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Educação
