DECRETO N. 3.011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três
mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.