DECRETO N. 3.013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), à
unidade abaixo discriminada:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender a
implantação de uma Usina Pilôto de
Industrialização de Carne e de Processamento para
industrialização de Frutas Tropicais e Pescado.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.