DECRETO N. 3.014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 7.400.000,00 (Sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas- pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único Artigo 4.º capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972. fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.