LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.636.955,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), 9 unidade abaixo discriminada.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerarias dotações da Administração - Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1973
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banadeirantes. 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
