DECRETO N. 3.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 993.100,00 (novecentos e noventa e três mil e cem cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos têrmos do parágrafo único, Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação
No Artigo 1.º
Relação das Categorias de Programação
Em Valor Cr$
Onde se lê: 933.100,00
Leia-se: 993.100,00