DECRETO N. 3.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 993.100,00 (novecentos e noventa e três
mil e cem cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 - do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos têrmos do parágrafo
único, Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27
de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.