DECRETO N. 3.021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recurso do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões
de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento-Programa Anual de
1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.