DECRETO N. 3.022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destina-se À subscrição de capital de Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 3.020, de 13|12|73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.