DECRETO N. 3.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se as despesas com o prosseguimento das obras de construção do Edifício Central da Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.016, de 13.12.73.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarello, Secretario da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.