DECRETO N. 3.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma area de terra, situada no Município de Lorena, 
destinada à casa de guarda e casa de bomba de irrigação e drenagem do Coatinga, no polder n.º 1 de Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1350, de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigavel ou judicial, uma área de terra, inclusive benfeitorias e culturas nela existente, situada no Município de Lorena, cuja propriedade é atribuida a João Luis dos Santos, destinada à casa de guarda e casa de bomba de irrigação e drenagem do Coatinga, no polder n.º 1 de Lorena.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o Artigo 1.º compreende um total de 1,064 hectares, com a seguinte descrição perimétrica: "com início no marco 9 = 5 = 0, cujas coordenadas X = + 92.257,16 e Y = + 32.510,93 foram transportadas do marco de concreto R N 6 = M 27 - 8 - 57 da Divisão do Vale do Paraiba. Segue com rumo 87º 11' 41" NE, na distância de 22,80 metros até o marco 1, atravessando nesse percurso o dreno principal do Polder. Do marco 1, segue com rumo de 27º 14' 26" NE, na distância de 31,80 metros até o marco 2, localizado ao lado do canal de irrigação. Segue com rumo 9º 11' 19" NW, na distância de 11,57 metros até a estaca 2A localizada sobre o dique de proteção. Desta estaca segue com mesmo rumo anterior na distancia de 93,64 metros até o marco 3. Deste, segue em rumo 14º 38' 56" NE na distância de 72,99 metros até o marco 4 localizado à margem direita do Paraiba. Segue com rumo de 80º 50' 56" SW, na distância de 29,10 metros atravessando o dreno de descarga, até o marco 5. Segue com rumo 16º 19' 51" SW na distância de 147,00 metros até o marco 5. Deste marco, com rumo de 60º 27' 36" SW, na distância de 36,80 metros segue até o marco 7. Deste, segue com rumo de 12º 51' 24" SE, na distancia de 22.64 metros até a estaca 7 A, localizada sobre o dique de proteção. Desta estaca, segue com rumo de 20º 12' 04" SE, na distância de 21,32 metros até o marco 8. Segue com rumo de 87º 37' 26" NE, na distancia de 50,56 metros, até o marco 9 = 5 = O ponto initial desta descrição. Toda esta gleba descrita, confronta no trecho M 7 a M 8 com a propriedade de José de Almeida.
Artigo 3.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alteraçãoes introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do Departamento de Aguas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Município de Lorena, 
destinada à casa de guarda e casa de bomba de irrigação e drenagem do Coatinga, no polder n.º 1 de Lorena

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A área de terra Deste segue com rumo 14° 38' 56" NE Segue com rumo de 80° 50' 56" SW, na distância de 29,10 metros atravessando o dreno Segue com rumo 16° 19' 51" SW, na distancia de 147,00 metros até o marco 5
Leia-se:
Artigo 2.° - A area de terra
Deste segue com rumo 14° 38' 56 NE
Segue com rumo' de 80" 50' 56"' SW, na 'distância 'de" 29.00 'metros atravessando o dreno
Segue com rumo 16° 19' 51" SW na distância de 147.66 metros at6 o marco 6.