DECRETO N. 3.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a prorrogação de afastamento do pessoal do Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 30 de junho de
1974, excepcionalmente e nas mesmas condições em que
foram determinados, os afastamentos do pessoal do Quadro Especial da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas á
disposição de entidades federais estaduais ou municipais
e referidos no § 1.° do Artigo 1.° do Decreto n. 2.736,
de 31 de outubro de 1973.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo se aplica aos servidores extranumeranos
autarquicos, mencionados no § 2.° do Artigo 1.° do
Decreto citado no artigo anterior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Jose Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.