DECRETO N. 3.034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre prorrogação de afastamento que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
conformidade com o parágrafo único do Artigo 15 do
Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a
constituição da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - «S.B.S.».
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1974, a disposição junto à Companhia de Saneamento da Baixada
Santista «S.B.S.» do pessoal fixo ou provisório da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com prejuizo
dos respectivos vencimentos ou salários. mas sem prejuízo
das demais vantagens dos seus cargos ou funções
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de fevereiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.034, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre prorrogação de afastamento que especifica
Retificação
Onde se lê: Artigo. 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de fevereiro de 1974
Leia-se: Artigo. 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1974.