DECRETO N. 3.035, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 836, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviço sem Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Tribunal de Justiça Militar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, do Tribunal de Justiça Militar, aprovada pelo Decreto n. 836, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa dar melhor adequação das dotações existentes no Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N .A.