DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 815, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973 para a Secretária da
Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.612.452,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos
e cinquenta e dois cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretária da Agricultura, aprovada
pelo Decreto n.º 845, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reprogramação visa melhor
adequação dos recursos de Capital na Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária
de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921. de 8 de Janeiro de
1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro
anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 24 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Agricultura