DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 815, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 para a Secretária da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.612.452,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretária da Agricultura, aprovada pelo Decreto n.º 845, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reprogramação visa melhor adequação dos recursos de Capital na Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921. de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 24 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura

Retificação
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos
Categorias Econômicas
REDUZ
13 - Secretaria da Agricultura
Onde se lê: 13.08 - Coordenadoria de Pesquisa ......................
Leia-se: 13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária