Retificação

DECRETO N. 3.038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 31.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretária da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 203.102,00 (duzentos e três mil, cento e dois cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretária da Saúde, aprovada pelo Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa adequar os recursos para execução dos projetos da Seção de Reabilitação do Hospital de Cardiologia e dos Prédios do Hospital "Emilio Ribas".
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.