DECRETO N. 3.041, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Pro gramação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três
milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a reforçar as
dotações orçamentarias deste exercício, da
Secretaria da Fazenda, a fim de permitir-Ihe a aquisição
de imóveis do Instituto do Cafe do Estado de São Paulo,
nas termos do Decreto-lei 93 de 9.6.69.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de
Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao? 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.