DECRETO N. 3.041, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Pro gramação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


 
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a reforçar as dotações orçamentarias deste exercício, da Secretaria da Fazenda, a fim de permitir-Ihe a aquisição de imóveis do Instituto do Cafe do Estado de São Paulo, nas termos do Decreto-lei 93 de 9.6.69.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao? 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.