DECRETO N. 3.042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 120.246.394,01 (cento e vinte milhões, duzentos e quarenta e seis mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e um centavo), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a investimentos na rede rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem e provem da Taxa Rodoviária Única:
a) Cr$ 416,70 - dotação inicial do exercício 
b) Cr$ 120.245.977,31 - excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, nos termos do item II, parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964 e parágrafo único do Artigo 24 da Lei n. 7.951 de 2 le julho de 1963.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único Artigo 4.º capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.