Retificação
DECRETO N. 3.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.250.000.00
(três milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa adaptar o orçamento
vigente do órgão as suas atuais necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes da redução no mesmo
orçamento da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.