Retificação

DECRETO N. 3.043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.250.000.00 (três milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa adaptar o orçamento vigente do órgão as suas atuais necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos provenientes da redução no mesmo orçamento da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.