DECRETO N. 3.044, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar no Departamento de Àguas
e Energia Elétrica para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 156.233.341,72 (Cento
e cincoenta e seis milhões, duzentos e trinta e tres mil,
trezentos e quarenta e um cruzeiros e setenta e dois centavos),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa permitir ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica efetuar a reinversão de
dividendos para sua participação no aumento de capital da
CESP - Centrais Elétricas do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, nos termos do Artigo 43, parágrafo
1.º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, decorrentes de dividendos gerados pela
participação acionária do Departamento de
Águas e Energia Elétrica na CESP - Centrais
Elétricas do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.