DECRETO N. 3.045, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 120.246.394,01 (cento e vinte milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros e um centavo), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Órgão: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Código: 16.55
RELACAO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar às dotações do Departamento de Estradas de Rodagem destina-se a investimentos na rede rodoviária e provem da Taxa Rodoviária Única:
a) Cr$ 416,70 - dotação inicial do exercício.
b) Cr$ 120.245,977,31 - excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos no artigo 1.º do Decreto n.º 3.042, de 14-12-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973
Maria Angelica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.